STF esclarece alcance de decisão sobre teto remuneratório e proíbe novos mecanismos de pagamento

Foto: Antonio Augusto/STF

Os despachos conjuntos foram assinados pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceram, em 8/5/2026, outras proibições relacionadas à tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou parâmetros para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).  

Em determinação conjunta, os relatores afirmaram que também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, MP, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais. 

Sem efeitos 

Segundo os ministros, desde o dia 25 de março deste ano, data em que o Plenário julgou a matéria, alguns mecanismos considerados formas de driblar o cumprimento da decisão deixaram de produzir efeitos. Entre eles estão a nova classificação de comarcas como de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais e gratificações de acúmulo. 

No julgamento, o Supremo fixou duas balizas fundamentais. A Corte reconheceu que as verbas indenizatórias estão submetidas ao princípio da legalidade e atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência para regulamentar conjuntamente as verbas indenizatórias admitidas. Também definiu critérios objetivos e limites percentuais máximos para a concessão desses pagamentos.  

Competência do CNJ e do CNMP 

Nos despachos, os relatores destacaram que a competência regulamentar conjunta do CNJ e do CNMP busca preservar a simetria constitucional entre o MP e o Poder Judiciário, além de assegurar o caráter nacional das duas instituições. Por essa razão, consideraram inviável delegar essa atribuição a outros órgãos, inclusive aos tribunais superiores, sob pena de comprometer o modelo definido pelo STF. 

De acordo com os ministros, o objetivo é impedir práticas baseadas em comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, que resultam em tentativas de equiparação salarial. Para eles, esse movimento é incompatível com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das decisões do STF. 

Contracheque único 

Conforme os despachos, também ficam proibidos pagamentos registrados em mais de um contracheque. A determinação estabelece que em um único contracheque devem constar, de forma transparente e fiel, o valor depositado nas contas bancárias de integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas. 

Os ministros ressaltaram que, após a conclusão das adaptações e revisões determinadas pelo STF, incluindo a publicação dos valores nos moldes definidos pelo Plenário, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e medidas semelhantes. 

Por fim, os relatores reiteraram que todas as informações devem ser publicadas nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade. 

Ações 

determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. 

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 

Leia mais:

06/05/2026 – STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório

Fonte: STF

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