Foto: Antonio Augusto/STF
Ministro Alexandre de Moraes fixou alcance temporal da decisão para compartilhamento de informações financeiras em investigações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3/2026 que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos anteriores.
O despacho, assinado na terça-feira (21/04/2026), foi proferido no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.
Parâmetros para o compartilhamento de dados
O relator destacou que a liminar estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros. Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada “fishing expedition” (busca indiscriminada de provas).
O ministro ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário.
Por fim, determinou a comunicação urgente da decisão a tribunais, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes.
Leia a íntegra da decisão.
(Redação/AS//JP)
Fonte: STF







