Proposta foi aceita pelo ministro Gilmar Mendes e põe fim a três processos e respectivos recursos, com benefícios diretos às partes e reflexos econômicos e sociais
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (16) um acordo firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Açopart e a massa falida da Companhia Ferro de Vitória (Cofavi), encerrando uma disputa indenizatória que se arrastava havia mais de três décadas no Judiciário.
O litígio teve início em 1995, com ação de indenização proposta pela Duferco, posteriormente sucedida pela Açopart, contra o BNDES, em razão de supostos prejuízos decorrentes da privatização da Cofavi.
Paralelamente, tramitaram duas execuções ajuizadas pelo BNDES contra a Cofavi, decorrentes de contratos de financiamento e de reescalonamento de dívidas. O conflito ganhou maior complexidade com a decretação da falência da companhia, em 1996.
Durante a tramitação do Recurso Extraordinário (RE) 1054160 no Supremo, as partes solicitaram a instalação de uma mesa de conciliação, proposta acolhida pelo ministro Gilmar Mendes. Ao longo de oito meses, as tratativas resultaram na redução do valor da indenização devida pelo BNDES, com economia aos cofres públicos e garantia de pagamento aos credores, inclusive trabalhistas.
Pelos termos do acordo, o BNDES pagará R$ 1,1 bilhão à Açopart e à massa falida da Cofavi. Em contrapartida, serão encerradas todas as discussões jurídicas relacionadas à ação indenizatória, bem como eventuais incidentes ou recursos dela decorrentes.
Estimativas das partes indicavam que, sem a conciliação, o valor da indenização poderia alcançar aproximadamente R$ 8 bilhões, correspondentes ao montante previsto na ação de indenização deduzido do montante previsto nas ações de execuções.
“Como resultado do acordo, tem-se não apenas a extinção dos processos, mas sobretudo ganhos para as partes que litigavam há anos, com a extinção de dívidas e recebimento de créditos, sobretudo para a massa falida, que irá promover o pagamento de mais de 60% do quadro geral de credores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, em decisão.
Os valores deverão ser destinados ao pagamento de trabalhadores, entes públicos e demais credores.
A decisão que homologa o acordo foi pautada para referendo da Segunda Turma do STF, em sessão extraordinária do Plenário Virtual, com início às 11h de quinta-feira (18) e término na sexta-feira (19).
Leia a íntegra da decisão.
(Paulo Roberto Netto//GMGM)
Fonte: STF








