STF: Informativo n° 390 – Repercussão Geral em Pauta

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal disponibilizou a edição n. 390 do boletim Repercussão Geral – em pauta.

Confira nossos destaques:

  • JULGAMENTOS
TEMA: 516PROCESSOS: RE 597.315-EDRED. ACOR.: Min. Alexandre de Moraes

Título: Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS.

Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho”

  • ACÓRDÃOS PUBLICADOS

INTEIRO TEOR

TEMA: 1.474PROCESSO: RE 1.608.434RELATOR: Min. Dias Toffoli

Título: Quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada, a fim de subsidiar fiscalização da Administração Tributária.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.

  • TEMAS COM TRÂNSITO EM JULGADO
TEMA: 1.419PROCESSO: ARE 1.557.312-ED-segundosRELATOR: Min. Edson Fachin (Presidente)

Título: Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, (i) rejeitou os embargos de declaração e o pedido de modulação de efeitos da decisão embargada; e (ii) acolheu a argumentação do parecer da Procuradoria-Geral da República, apenas para esclarecer que a tese jurídica firmada no Tema 1.419 tem aplicação restrita ao período de vigência da redação original do art. 3° da Emenda Constitucional nº 113/2021, não havendo projeção automática de seus efeitos ao novo regime instituído pelo art. 3° da Emenda Constitucional 136/2025. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

TEMA: 1.432PROCESSO: RE 1.563.850-EDRELATOR: Min. Edson Fachin (Presidente)

Título: Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

TEMA: 1.434PROCESSO: ARE 1.539.721-EDRELATOR: Min. Edson Fachin (Presidente)

Título: Incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Acesse a íntegra:edição n. 390 do boletim Repercussão Geral – em pauta.

Fonte: STF

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