STF invalida adicional de ICMS sobre telecomunicações destinado ao combate à pobreza em Alagoas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Corte considerou inconstitucional a cobrança de 1% destinada ao FECOEP por incidir sobre serviço essencial. Os efeitos da decisão valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Alagoas que instituiu, para o setor de telecomunicações, adicional de 1% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao financiamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, em sessão virtual encerrada em 26/6. 

O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, portanto não poderiam ser considerados supérfluos para fins de tributação. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da legislação federal, a Lei estadual 6.558/2004, que disciplina as receitas do fundo, perdeu parcialmente a eficácia no ponto em que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.  

Em razão do excepcional interesse social e do princípio da segurança jurídica, o Tribunal modulou os efeitos da decisão que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal. A regra, contudo, não se aplica às ações judiciais e aos processos administrativos que ainda estavam pendentes de análise na data de publicação da ata do julgamento.  

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). 

(Edilene Cordeiro/AS//JP)  

Leia mais: 

26/04/2024 – Telefônicas questionam normas do RJ e de AL que preveem adicional de ICMS sobre telecomunicações 

Fonte: STF

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