STF invalida leis municipais que estabeleciam taxas para instalação de antenas de celular no Município

Para Tribunal, trechos de duas leis do município mineiro violam competência exclusiva da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de uma taxa em Poços de Caldas (MG) como condição para que empresas de telefonia instalassem torres ou antenas de celular no município. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1099.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal, só a União pode cobrar taxas sobre equipamentos de telecomunicações. Seu voto foi seguido por unanimidade na sessão virtual encerrada em 4 de abril.

Leis invalidadas

A decisão invalida trechos das Leis municipais 9638/2022 e 9763/2023. As normas estabeleciam que, para instalar antenas, as empresas de telefonia teriam de pagar aos cofres do município cerca de R$ 26,3 mil em valores atuais, segundo cálculo da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).

A Abrintel, autora da ADPF 1099, alegou ao STF que a cobrança colocava em risco a cobertura de sinal não só no município, mas em outras áreas, já que, segundo explicou, o sistema de telefonia celular opera em cadeia e depende de uma série de torres para funcionar.

Fonte: STF

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