Colegiado também julgou inconstitucional um decreto estadual que suspendia o aumento
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quinta-feira (14), uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do estado sem que houvesse previsão de dotação orçamentária para a despesa.
Foto: Wallace Martins/STF
Na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297 , o colegiado julgou inicialmente o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, para que o Decreto estadual 5.194/2015, que na prática revogou a Lei tocantinense 2.853/2014, fosse declarada inconstitucional. O pedido foi julgado procedente.
Mas, durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no exercício das suas atribuições, exigiu que também fosse reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual porque a norma foi editada sem dotação orçamentária que amparasse a despesa. O pedido feito por Gonet foi aceito pelo Plenário.
Decreto
Em relação ao decreto, o colegiado cumpriu que, ao suspender os efeitos da lei, a norma invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça dos estados para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual. No voto proferido anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, frisou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia das leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
No voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, se o governador entender que uma lei é inconstitucional, deve ingressar com a ação no Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: STF







