STF libera ingresso de novos alunos em universidades municipais fora do território local criado antes de 1988

Foto: Mariana Mourão/STF

Decisão do ministro Flávio Dino reconsidera parcialmente liminar a lesão no mês passado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou o ingresso de novos alunos nas Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) criadas antes da Constituição Federal de 1988, localizadas fora da sede do município, inclusive com cobrança de mensalidades.

A decisão do ministro atender aos recursos (embargos de declaração) apresentados pelos municípios de Taubaté (SP), Mineiros (GO), Rio Verde (GO) e pela Universidade de Taubaté (SP) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247 .

Liminar deferida pelo ministro, em 28 de agosto, havia determinada a suspensão de novas matrículas nessas instituições. Os municípios pediram esclarecimentos quanto ao alcance do liminar em relação às instituições de ensino superior criadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

Ao reconsiderar em parte liminar, Dino disse que a medida busca preservar a sustentabilidade financeira dessas unidades já instaladas e em pleno funcionamento, evitando prejuízos à prestação de serviços educacionais essenciais à população. Ele destacou que a suspensão poderia comprometer não apenas a manutenção das atividades, mas também a segurança jurídica de estudantes, docentes e gestores que agiram de boa-fé com base em autorizações dos Conselhos Estaduais de Educação.

Portanto, segundo o ministro, a autorização vale apenas para cursos e campi efetivamente em funcionamento tanto dentro quanto fora do município sede, vinculados às instituições criadas antes da Constituição de 1988.

Por outro lado, continua suspensa a criação de novos cursos e unidades fora do município de origem. Os cursos já criados, mas que não têm efeito no funcionamento fora da sede municipal, não podem iniciar atividades. “Estas vedações se aplicam às instituições municipais criadas após a Constituição de 1988, sendo que estas não podem cobrar mensalidades”, explicou.

Leia a íntegra da decisão .

(Cezar Camilo/AD//CF)

Fonte: STF

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