STF limita porte de arma na Polícia Científica do Espírito Santo a peritos criminais 

Foto: Gustavo Moreno/STF

Estado não poderia ampliar autorização prevista na legislação federal para outras funções da Polícia Científica

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inválido um trecho da Constituição do Espírito Santo que, em 2022, passou a garantir a porta de arma de fogo a todos os membros da Polícia Científica do estado. A decisão limita a autorização aos agentes que exercem a função de peritos oficiais de natureza penal, nos termos da legislação federal. 

O caso analisado foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7572 . O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o parágrafo terceiro do artigo 126 da Constituição do estado invadiu a competência da União para legislar sobre material bélico e para autorizar e fiscalizar sua produção e comércio, conforme estabelece a Constituição Federal. 

Lei federal 

O relator destacou que a Polícia Científica é responsável pela elaboração de laudos e análises que auxiliam investigações e processos criminais. Isso, porém, não significa que todos os seus membros tenham direito ao porte de arma, conforme estabelece o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003). 

Segundo o ministro, cabe à legislação federal definir as categorias autorizadas a portar arma de fogo. Portanto, o Espírito Santo não poderia ampliar essa autorização para alcançar servidores que não exerçam atividades de natureza criminosa, ainda que estejam vinculados à estrutura da polícia. 

A ação foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, unânime, foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 21 de agosto.  

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Leia mais: 

20/12/2023 – Presidente da República questiona leis que facilitam o acesso a armas de fogo em estados e municípios 

Fonte: STF

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