Foto: Dyego Gonçalves/Prefeitura de Mongaguá (SP)
Para o ministro Edson Fachin, a decisão da Justiça paulista sobre a matéria foi tomada com base em lei local, não cabendo ao STF a análise da controvérsia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu as novas regras editadas pelo Município de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. A decisão do ministro rejeita a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116 , apresentada pela prefeitura.
Álvará provisório
O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade auxiliada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no TJ-SP contra dispositivos do Decreto 7.958/2025, editado pela prefeitura, que disciplinava a concessão de alvará provisório para o funcionamento de estacionamentos privados no período de 15 de dezembro a 15 de março de cada ano. Segundo a legenda, a Lei Complementar municipal 95/2025 já havia sido tratada, de forma exaustiva, da matéria, e a regulamentação por decreto deveria se limitar a aspectos meramente procedimentais.
De acordo com o partido, o decreto criou um novo modelo para a cobrança da taxa de alvará – com base no número de vagas do estabelecimento –, bem como uma nova base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente na atividade – por estimativa –, além de estabelecer multa de R$ 15 mil em caso de divergência entre o número de vagas declaradas e o número de vagas existentes.
O TJ-SP suspendeu a eficácia dos dispositivos questionados ao considerar que o decreto instituiu regime tributário diverso do previsto na lei municipal, o que configuraria abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade.
A prefeitura pediu ao Supremo a suspensão da liminar, alegando grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. Argumentou que a suspensão das normas comprometeria a organização dos estacionamentos temporários em período de intenso fluxo turístico, com reflexos na autonomia municipal.
Legislação local
Em sua decisão, Fachin explicou que os pedidos de suspensão dirigidos ao Supremo têm caráter excepcional e que, além da demonstração de potencial dano ao interesse público, é necessário que a controvérsia tenha natureza constitucional.
No caso, o presidente do STF concedeu que a questão constitucional não foi demonstrada. Isso porque o TJ-SP decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável e determinou a suspensão da norma sob o fundamento de extrapolação do poder regulamentar. Para evitar a conclusão da corte paulista, segundo Fachin, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providências que não cabem ao STF.
Leia a integral da decisão .
(Cezar Camilo/AD)
Fonte: STF








