STF mantém validade da lei de Sergipe que proíbe incorporação de adicionais por cargas de confiança

Maioria do Plenário entendeu que mudança na natureza do projeto não desrespeitou a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a validade de uma lei do Estado de Sergipe que veda a incorporação de vencimentos relativos a cargas em comissão ou funções de confiança às remunerações ou aos comprovados de aposentadoria dos servidores estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092 , na sessão virtual encerrada em 13/6.

A ação foi proposta pelo governo estadual contra decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Sergipe, que foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 255/2015. As turmas entenderam que a modificação da natureza do projeto feito pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), de lei ordinária para lei complementar, como havia sido inicialmente proposta pelo governador, seria inconstitucional.

Respeito ao poder de emenda

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o projeto de lei foi de iniciativa exclusiva do governador, o que cumpre as exigências constitucionais para questões relativas ao regime jurídico dos servidores públicos. A alteração promovida pelo Legislativo estadual na natureza da norma respeitou os limites do poder de emenda e preservou a essência do projeto original, sem incluir questões estranhas nem aumentar a despesa pública.

Segundo o ministro, o estatuto dos servidores públicos foi instituído por meio de lei complementar, mas a matéria é típica de lei ordinária. “A emenda modificativa apresentada no âmbito da Assembleia teve, nesse aspecto particular, pouco ou nenhum impacto concreto”, concluiu o relator.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques, que decidiram que o Poder Legislativo não pode modificar a natureza dos projetos de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo.

Fonte: STF

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