STF restabelece funcionamento de casa de acolhimento da Missão Belém em SP

Ministro Gilmar Mendes considerou que determinação para interditar o espaço violou a liberdade religiosa

Detalhe da fachada do anexo 2 do STF, com vidraças refletindo o ambiente ao redor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (26) restabelecer o funcionamento da casa de acolhimento da Missão Belém, em Jundiaí (SP). O decano entendeu que a interdição violou a liberdade religiosa e desconsiderou as particularidades da instituição.

A casa de acolhimento da Missão Belém é um local onde integrantes da comunidade religiosa residem e prestam assistência a pessoas doentes e em situação de rua. O espaço foi interditado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença de primeira instância favorável ao funcionamento do local.

Ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1536198, o relator considerou que a Missão Belém, por ser vinculada à Igreja Católica, deveria ter sua situação analisada com base na legislação aplicável às organizações religiosas. Contudo, o inquérito civil e a ação civil pública que solicitaram a interdição trataram o espaço como uma comunidade terapêutica ou uma instituição de longa permanência para idosos, sujeitas a exigências específicas da Anvisa.

“Impor à Missão Belém, organização religiosa, a observância de normas destinadas a regular o funcionamento de instituição de natureza diversa, como as comunidades terapêuticas ou instituições de longa permanência para idosos, importa violação ao direito à liberdade religiosa, especialmente no que toca à sua autonomia de organização e funcionamento”, afirmou o ministro.

Na decisão, o decano ressaltou que o funcionamento do espaço com base na liberdade de crença não exime a organização da fiscalização pelos órgãos estatais. Assim, o Estado pode, sim, fiscalizar e impor o cumprimento de regras pertinentes, de forma proporcional e adequada a sua natureza de organização religiosa.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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