O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos e prédios oficiais não violam a laicidade do Estado.
Entenda mais!
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos de edifícios públicos da União e do Estado de São Paulo.
O argumento apresentado foi que sua presença violava princípios constitucionais, especialmente o caráter laico do Estado.
Em decisão do STF, após o pedido ter sido julgado improcedente pelo TRF-3, entendeu-se que esse ato não impõe crenças religiosas aos cidadãos nem interfere na imparcialidade dos julgadores.
Segundo o entendimento do tribunal, imagens religiosas em prédios públicos não deslegitimam a atuação do administrador ou do juiz.
Além disso, foi destacado que a fundamentação das decisões jurídicas não se baseia em tais elementos e que não constrangem os cidadãos a adotar uma religião ou crença.
Portanto, a liberdade religiosa, ou mesmo a ausência dela, não é violada.
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