STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ 

Palácio Guanabara. sede do Poder Executivo do RJ. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ministro Luiz Fux barrou desincompatibilização em 24 horas e voto aberto  

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18/03/2026) trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato no Rio de Janeiro. A liminar foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.   

A decisão afasta a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e que previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e vice. 

Desincompatibilização 

Para Fux, a urgência para a concessão de liminar está justificada em razão possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o governador Cláudio Castro (PL) deixe o cargo para disputar outra eleição. O vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. 

Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta, o ministro ressaltou a necessidade de assegurar, desde já, a observância das regras constitucionais para a validade do pleito, e lembrou que a Constituição assegura o voto direto e secreto como forma de proteger a livre escolha dos eleitores.  

O ministro também apontou risco de violência política em eleições indiretas no estado e ressaltou que o pleno exercício das funções parlamentares é garantido pela Carta. “Nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto”, explicou.  

ADI 7942 

A decisão atende parcialmente ao pedido do Partido Social Democrático (PSD). A legenda argumenta, entre outros pontos, que a nova lei, aprovada na semana passada, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e permite que agentes ainda vinculados à máquina pública disputem o pleito indireto em situação de desigualdade, com possibilidade de uso da influência política ou de abuso do cargo na administração. 

A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar//CF) 

Leia mais:  

13/3/2026 – PSD aciona STF contra lei da eleição indireta para governador e vice do Rio em caso de dupla vacância dos cargos  

Fonte: STF

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!