STF tem maioria para manter regra do TSE que impede registro de candidato que não prestar contas

Resolução impede que candidato obtenha certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. A falta da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Inelegibilidade

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, ao passo que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.

Cumprimento de regras

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Ele destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

O ministro observou que a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente. Segundo ele, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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