SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO dá direito à remuneração equivalente?

Você sabia que servidores públicos têm direito à remuneração correspondente ao cargo substituído, mesmo quando não houve promoção formal?

Foi isso que reconheceu o Tribunal de Justiça da Bahia ao julgar o caso de um sargento da Polícia Militar que exerceu, por um ano, a função de coordenador de área – um posto normalmente ocupado por tenente, capitão ou major.

Durante esse período, o militar continuou recebendo o salário da sua patente, sem os valores proporcionais à nova função.

Na ação judicial, a defesa argumentou que, segundo a legislação estadual e a jurisprudência consolidada, ele teria direito à diferença de GAP, soldo e CET (Gratificação por Condições Especiais de Trabalho) no percentual de 125%, e não os 45% pagos.

A Justiça deu razão ao servidor, reforçando que o exercício efetivo de funções de cargo superior gera o direito à remuneração correspondente – inclusive retroativamente, respeitado o limite de 5 anos anteriores à ação judicial.

Essa decisão fortalece o direito dos servidores à equiparação salarial em caso de substituição de função, e pode servir como precedente para outros casos semelhantes.

Processo: nº 8093192-27.2023.8.05.0001.

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