Supremo confirma validade da Política Nacional de Biocombustíveis 

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Entendimento é de que o Renovabio, que prevê metas de descarbonização, é uma política pública legítima

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O programa visa estimular a produção e o consumo de biocombustíveis, como o etanol, e estabelece metas anuais de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis proporcionais à sua participação no mercado.  

A validade do RenovaBio foi discutida em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7596 ADI 7617, propostas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles alegavam que o programa daria tratamento discriminatório aos distribuidores de gasolina e diesel e favoreceria os produtores e importadores de biocombustíveis, especialmente o etanol. Também contestavam a imposição de metas de descarbonização aos distribuidores de combustíveis fósseis e a obrigação de compra de créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa. 

Os CBIOs são ferramentas destinadas a fomentar a produção e a importação de biocombustíveis, sem subsídios públicos nem aumento de carga tributária, em razão do protagonismo que assumem na política de transição energética concebida na lei. 

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que o RenovaBio não viola a isonomia, porque distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis não estão em posições equivalentes em relação à emissão de gases de efeito estufa. Enquanto os primeiros contribuem com o processo de emissão desses gases, os produtores e importadores de biocombustíveis colaboram com a política de transição energética voltada à diminuição deles na atmosfera. “Há, portanto, uma importante diferença que explica os tratamentos jurídicos desiguais”, disse. 

O ministro refutou a alegação de que a compra de CBIOs represente custo extra para os distribuidores, uma vez que o ônus decorrente da aquisição dos títulos é repassado aos usuários finais da gasolina. Segundo Marques, os distribuidores atuam apenas como intermediários de “uma engenhosa política de fomento” que beneficia produtores e importadores de biocombustíveis, mas custeada pelos consumidores de combustível fóssil.

Lembrou, ainda, que o encarecimento da gasolina e do óleo diesel em relação ao etanol não visa beneficiar produtores e importadores de biocombustíveis, mas estimular os consumidores a escolher os combustíveis verdes. Para o ministro, o RenovaBio é uma política pública legítima para estimular a transição energética sem violar normas constitucionais. 

As ADIs foram julgadas na sessão virtual encerrada em 17/11. 

(Pedro Rocha/CR//CF) 

Fonte: STF

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