Suspensa licitação de R$ 7,36 bi em Juiz de Fora

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a imediata suspensão da Concorrência n. 29/2025 do município de Juiz de Fora. O processo licitatório, com valor estimado de R$ 7,36 bilhões para uma concessão de 15 anos, foi paralisado devido a inconsistências estruturais que, segundo o Tribunal, comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço de transporte coletivo.

A determinação partiu do Pleno do TCEMG, órgão máximo de decisão da Corte, espécie de assembleia na qual os principais membros do Tribunal se reúnem para as principais deliberações, que aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr., estabelecendo a suspensão imediata do processo licitatório.

Deficiência na fundamentação econômica

O relator enfatizou que a ausência de um estudo financeiro estruturado impede a verificação da sustentabilidade do contrato. Para o conselheiro Alencar da Silveira Jr., a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo.

“Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação”, destacou o relator em seu voto.

Insegurança no sistema de bilhetagem

Um dos pontos mais sensíveis da decisão diz respeito à segregação da bilhetagem eletrônica. O Tribunal identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.

O relator alertou para o risco de uma “vulnerabilidade sistêmica” na concessão:

“A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária”, sentenciou o relator.

Garantia de proposta e desproporcionalidade

O voto também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação. O valor fixado (R$ 204.487,03) equivale a apenas 0,5% do valor mensal de referência, o que, para o Tribunal, demonstra uma “aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão”. Segundo o relator, o conselheiro Alencar da Silveira Jr., essa fragilidade pode atrair licitantes sem a capacidade financeira necessária para honrar um compromisso bilionário.

Natureza da decisão

A suspensão ocorre em caráter preventivo. O relator ressaltou que a medida visa proteger tanto o erário quanto o direito dos cidadãos a um serviço contínuo.

“Em serviço público essencial, intensivo em operação contínua e dependente de fluxo financeiro regular, tais omissões revelam, ao menos em tese, risco relevante ao equilíbrio econômico-financeiro e à própria continuidade do serviço”, concluiu o conselheiro ao determinar a paralisação do processo até que os vícios sejam sanados.


Marcilio Lana / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!