A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), também conhecida como Taxa de Funcionamento, é um tributo municipal cobrado anualmente.
Ela é regulamentada pela legislação de cada município e se aplica à grande maioria das atividades econômicas exercidas localmente, como:
– Comércio;
– Indústrias;
– Prestação de serviços;
– Organizações sociais;
– Fundações;
– Associações;
– Profissionais liberais;
– Pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.
E a partir de quando pode ser cobrada?
Em muitos municípios, a cobrança inicia-se na data de abertura da empresa e o valor da TFE no primeiro ano é proporcional.
Por exemplo, se o CNPJ foi registrado em julho, o cálculo considerará apenas os meses restantes do ano.
O boleto é geralmente emitido pela prefeitura e enviado ao endereço cadastrado.
Mas o contribuinte deve acompanhar sua obrigação, pois, em alguns casos, a guia precisa ser retirada diretamente no site oficial do município.
Nos anos seguintes, a TFE passa a ser cobrada anualmente, de acordo com o calendário fiscal definido pela prefeitura.
O atraso no pagamento pode gerar juros, multas e até restrições para a empresa.
Os MEIs costumam ter isenção no primeiro ano de atividade, mas essa regra depende da legislação de cada município.
A partir do segundo ano, o pagamento será devido, dependendo da atividade exercida.
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