O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF (SECEC/DF) a suspensão da licitação para a segunda e a terceira etapas da reforma do Teatro Nacional Cláudio Santoro. Após minuciosa análise técnica, o TCDF constatou falhas no instrumento convocatório com potencial de comprometer a continuidade do certame. Entre elas, está a falta de padronização do edital com a primeira etapa da obra, concluída em novembro de 2024.
Por meio do processo 00600-00015653/2024-09-e, TCDF analisa o edital do Procedimento Licitatório Presencial nº 008/2024 –NLC/PRES, voltado para a execução dos serviços de restauração do Espaço Cultural Dercy Gonçalves, da Sala Alberto Nepomuceno e da Sala Villa-Lobos. O valor estimado do certame é de R$ 315.620.455,14.
Na sessão plenária do dia 19 de fevereiro, a Corte decidiu referendar o Despacho Singular da relatora do processo que havia suspendido a licitação para que fossem efetuadas as medidas corretivas. Será necessário fazer ajustes no regime de contratação, detalhar os custos, revisar os critérios de qualificação técnica e reavaliar a matriz de riscos.
O Tribunal determinou ajustes no edital voltados à padronização das soluções de engenharia e dos materiais e equipamentos aplicados na primeira etapa. A medida é para garantir que a empresa vencedora da licitação mantenha os padrões já utilizados, especialmente em relação ao sistema de climatização, para que a manutenção do teatro ocorra facilmente a longo prazo.
Na análise do edital, o corpo técnico também entendeu que os atestados de capacidade técnica exigidos podem restringir a competitividade, limitando o número de empresas interessadas em participar da licitação.
Além disso, o Tribunal determinou que a Novacap esclareça quem será responsável por eventuais riscos e defina, claramente, as responsabilidades de cada parte. A companhia também deverá especificar as possíveis situações que podem causar aumento de custos inesperados (como mudanças nos preços de serviços ou materiais), os responsáveis por esses custos, além de fazer ajustes nos termos do contrato para compensar mudanças ou até mesmo a revisão contratual.
Fonte: TCDF