TCE-AM determina que ex-gestor da EMTU de Presidente Figueiredo devolva R$ 145,6 mil aos cofres públicos, por conta de algumas falhas identificadas, tais como falta de comprovantes de diárias e relatórios de controle de combustível, pagamentos sem documentação obrigatória, compra de peças de veículo não pertencente à frota da empresa, bem como irregularidades em dispensa de licitação e contratações de pessoal


O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) de Presidente Figueiredo, referentes ao exercício de 2019, determinando que o então diretor-presidente e ordenador de despesas, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva o total de R$ 145,6 mil aos cofres públicos.

A decisão unânime foi proferida na manhã desta segunda-feira (18), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O montante a ser devolvido foi definido após constatação de divergências contábeis, ausência de documentos comprobatórios de despesas e falhas na execução orçamentária.

De acordo com o processo, a análise técnica identificou 15 restrições, entre elas a falta de comprovantes em diárias concedidas, despesas pagas sem documentação obrigatória, ausência de relatórios de controle de combustível e aquisição de peças sem vínculo com a frota da empresa, como um para-brisa de veículo modelo Golf. Também foram registradas irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação e na contratação de pessoas físicas para cargos não previstos em lei municipal.

Além da devolução, o gestor foi multado por não sanar irregularidades apontadas ao longo da instrução processual e pode ser inabilitado para o exercício de função pública, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou que, embora o gestor tenha apresentado defesa em parte das notificações, a maioria das impropriedades permaneceu sem justificativa adequada, configurando dano ao erário.

A decisão segue a linha dos pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas (MPC), que recomendaram a responsabilização do ex-diretor. O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, 71 processos foram julgados durante a 24ª Sessão do Tribunal Pleno, entre eles 29 recursos, 20 representações, onze embargos de declaração, sete prestações de contas anuais, duas consultas regimentais, um fiscalização de atos de gestão e uma auditoria.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 1º de setembro, a partir das 9h.

Fonte: TCE-AM

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