O contrato é para a ampliação de 800 vagas no Sistema Prisional
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) verificou inconformidades no edital do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) Eletrônico nº 001/2023, da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), para a contratação de empresa especializada nas áreas de engenharia e arquitetura. Em acórdão relatado pelo conselheiro Celmar Rech e aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (13/abr), o Pleno verificou inconsistências, especificamente quanto à metodologia construtiva, mas não determinou a anulação dos contratos decorrentes em atenção ao interesse público na continuidade das obras.
A contratação tem como objetivo a elaboração dos projetos básico e executivo de arquitetura e complementares de engenharia, bem como à execução das obras e demais atividades necessárias, em conformidade com as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal, tendo como finalidade a ampliação de 800 vagas no Sistema Prisional do Estado de Goiás, sendo 400 destinadas ao município de Caldas Novas e 400 ao município de Formosa, no valor estimado de R$ 70.538.093,72.
Em seu voto, o conselheiro recomendou à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) a adoção de requisitos nos procedimentos licitatórios futuros, entre eles:
– estabelecer critérios objetivos para a avaliação das propostas em caso de utilização do regime de contratação integrada em que se admita diferentes metodologias;
– indicar a descrição pormenorizada do objeto da contratação no edital do certame;
– não exigir apresentação de documentos de habilitação de todos os licitantes, ainda na fase de envio das propostas; e
– não exigir apresentação de anteprojeto arquitetônico pelo particular, vez que se trata de obrigação da Administração no caso de contratação integrada entre outras sugestões.
O Tribunal também recomendou que a DGPP avalie a conveniência e a oportunidade de desenvolver metodologia de cálculo do risco adicional e que leve em consideração a alocação de riscos definida na matriz de riscos, com a probabilidade e o impacto dos riscos levantados, o tipo de empreendimento e o nível de desenvolvimento do projeto, bem como dados históricos para cada grupo de serviços e a eventual previsão de contratação de seguro como mecanismo de diminuição do risco.
Fonte: TCE-GO