TCE/BA suspende licitação e Sudesb revoga edital após apontamento de indícios de irregularidades

No julgamento do processo de denúncia TCE/010627/2025, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (14.10), pelo reconhecimento da perda de objeto de medida cautelar solicitada pelo denunciante Paulo Ricardo Artequilino da Silva, tendo como denunciada a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb)//Edital Concorrência Presencial 008/2025. A perda de objeto ocorreu porque a Sudesb, ante decisão monocrática proferida pela conselheira Carolina Matos suspendendo o certame, comunicou à Corte de Contas a revogação da licitação.

Apesar da revogação, causa do reconhecimento da perda de objeto, o plenário do TCE votou pela expedição de determinação para o prosseguimento da instrução da denúncia, com análise das irregularidades apontadas pelo denunciante, para posterior julgamento. Assim, o TCE continuará acompanhando o caso para fins de apuração de ilegalidades e de definição e consolidação de jurisprudência que oriente os gestores. A licitação teve como objeto a contratação de empresa para registro de preços, visando à aquisição futura de uniformes para a prática de futsal.

Na mesma sessão, foi concluído o julgamento de outro processo de denúncia (TCE/003007/2025), que teve como denunciante a empresa Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda e denunciado o Departamento Estadual de Trânsito (Detran)/Pregão Eletrônico 001/2025. O denunciante apontou a existência de irregularidades nos procedimentos do pregão, e os conselheiros decidiram, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial do feito, com expedição de determinação aos atuais gestores do Detran.

Também foi concluído o julgamento de um processo de auditoria e inspeção (TCE/014143/2024), realizada no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no período de outubro de 2020 a agosto de 2024, tendo como o objeto o monitoramento do sistema de regulação na área da saúde no Estado da Bahia. Os conselheiros decidiram pela juntada de cópias dos autos às prestações de contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), referentes ao exercício de 2024 (à unanimidade). Pela expedição de determinações (por maioria de votos) aos atuais gestores da Sesab e de suas unidades, e (também à unanimidade) que a Sesab apresente, num prazo máximo de 180 dias, um Plano de Ação, contendo as medidas necessárias para a correção das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.

Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/005392/2024, um recurso de apelação, interposto por Ricardo Ribeiro Libório Júnior – (Responsável pela empresa Ricardo Ribeiro Libório Júnior – EPP) contra a Resolução 063/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA. A decisão, de forma unânime, foi pelo conhecimento e provimento parcial para reduzir multa aplicada ao recorrente.

OBS: Ainda cabem recursos das decisões.

Fonte: TCE-BA

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