TCE-CE publica ofícios circulares sobre acompanhamento da gestão fiscal de entes municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu um conjunto de Ofícios Circulares com o objetivo de monitorar a gestão fiscal de diversas prefeituras municipais e câmaras de vereadores do Ceará. As comunicações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará, em 30/6. O período de análise do acompanhamento da gestão fiscal de entes municipais envolveu o primeiro quadrimestre de 2025 e/ou o primeiro e segundo bimestres do ano.

As principais constatações dos comunicados abrangem o alerta para gastos com pessoal, inconsistências e omissões na submissão de relatórios fiscais, e pendências na alimentação de sistemas de informação da Educação (Siope) e da Saúde (Siops). O TCE Ceará ressalta que os conteúdos dos Ofícios circulares têm cunho informativo, sendo responsabilidade do dirigente máximo de cada ente adotar as providências cabíveis para o cumprimento das obrigações legais.

Para obter mais detalhes sobre estes relatórios informativos, as principais peças relacionadas podem ser visualizadas no site do Tribunal de Contas do Ceará (www.tce.ce.gov.br)

Alertas sobre despesas com pessoal

O Tribunal de Contas do Ceará emitiu alertas relacionados aos limites de despesas com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Ofício Circular nº 34/2025 informa que um total de 22 prefeituras municipais receberam alerta por atingirem 90% do montante das despesas com pessoal, conforme o Art. 59, §1º da LRF.

No Ofício Circular nº 37/2025 foi apontado que 30 prefeituras municipais atingiram o percentual de 95% das despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, um patamar conhecido como Limite Prudencial. A superação do Limite Máximo (100%) foi informada no Ofício Circular nº 36/2025: sete prefeituras municipais superaram o limite máximo de despesas com pessoal.

Inconsistências e omissões na submissão de relatórios

Além dos alertas fiscais, o TCE Ceará também comunicou irregularidades na submissão de dados.

Inconsistências em relatórios fiscais (Ofício Circular nº 35/2025): Duas prefeituras municipais e três câmaras de vereadores apresentaram inconsistências no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), violando os conceitos de disponibilidade, autenticidade e integridade da informação, conforme o Art. 4º da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. As inconsistências incluíram percentuais de despesa com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (% DP x RCL) divergentes ou incoerentes.

Omissão na submissão de RGF e RREO (Ofício Circular nº 38/2025): Um total de 25 câmaras de vereadores e 23 prefeituras municipais deixaram de submeter os relatórios fiscais RGF e/ou RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Essa omissão representa descumprimento ao Art. 3º, §§1º e 2º da IN TCE/CE nº 01/2023.

Omissão ou Pendências no Sistema SIOPE (Ofício Circular nº 39/2025): 56 prefeituras municipais apresentaram omissão ou pendências na homologação das informações relativas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Omissão na Alimentação do Sistema SIOPS (Ofício Circular nº 40/2025): 71 prefeituras municipais foram notificadas por omissão na alimentação sobre Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Fonte: TCE-CE

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