Os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenaram o então prefeito e a secretária de Saúde de Mucurici pelo pagamento indevido a profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19. Eles terão que pagar, de forma solidária, R$ 89 mil ao município – em valores atualizados –, além de uma multa individual no valor de R$ 3 mil cada.
A decisão foi unânime. O relator do processo, conselheiro Davi Diniz, relembrou que o pagamento feito aos servidores desrespeitou a Lei Complementar 173/2020, que só permitia a concessão de reajustes, bônus ou abonos que já estivessem previstos na legislação. No caso em questão, o pagamento aos servidores já estava previsto em lei municipal de 2014. No entanto, em 2020, o município reduziu o tempo necessário de atuação de 12 para 6 meses.
“Estou convencido de que as alterações promovidas pela Lei Municipal 757/2020 na Lei Municipal 614/2014, ao reduzirem o período mínimo de desempenho para recebimento do incentivo de 12 para 6 meses, possibilitaram que mais servidores fossem contemplados pela concessão de benefícios em intervalo de tempo textualmente proibido pela LC 173/2020”, destacou o relator em seu voto.
Ao todo, foram pagos R$ 66.226,641, sendo R$ 65.207,77 em outubro de 2020 e R$ 1.018,87 em novembro de 2020. “No contexto em questão, é notório que do agente público, de modo geral, se espera um agir honesto, íntegro e de boa-fé na gestão administrativa e financeira do respectivo ente. Entretanto, seu agir também clama por responsabilidade e atenção com as normas vigentes, especialmente em tempos excepcionais como o enfrentado no ano de 2020, quando a pandemia impôs uma nova realidade às nações e aos seus governantes”, acrescentou Davi Diniz.
“Os fatos examinados neste processo confirmam que os agentes públicos envolvidos, por grave negligência, descumpriram regras da LC 173/2020, e que tais condutas resultaram em graves infrações a normas de natureza financeira, além de danos ao erário municipal”, concluiu o relator.
Deliberação
Por conta deste fato, o ex-prefeito de Mucurici Osvaldo Fernandes Oliveira Junior, e a ex-secretária de Saúde Marilúcia de Souza Sá deverão pagar ao município o valor correspondente a 18.876,5933 VRTE, o que equivale em valores atuais a R$ 89.050,33. O valor deve ser pago de forma solidária entre os dois, ou seja, não importa quanto cada um pague, desde que o total seja R$ 89.050,33.
Além do ressarcimento ao município, cada um deverá pagar uma multa no valor de R$ 3 mil. Este processo também será convertido em tomada de contas especial para julgar as contas de ambos como irregulares.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
| Resumo em tópicos Pagamento indevido: O TCE-ES condenou o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde de Mucurici por pagamentos indevidos a profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19. Decisão unânime: A decisão foi unânime, com o relator Davi Diniz destacando que o pagamento desrespeitou a Lei Complementar 173/2020, que permitia concessões de reajustes ou bônus apenas se já previstos na legislação. Lei Municipal alterada: Em 2020, a lei municipal foi alterada para reduzir o tempo necessário de atuação dos servidores de 12 para 6 meses, permitindo que mais servidores recebessem benefícios, o que foi considerado uma infração à LC 173/2020. Montante pago: Foram pagos R$ 66.226,64, com a maior parte do valor sendo desembolsada em outubro de 2020. Sanções: O ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde deverão ressarcir o município em R$ 89.050,33 de forma solidária, além de pagar uma multa individual de R$ 3 mil cada. O processo será convertido em tomada de contas especial, e ainda cabe recurso da decisão. |
Fonte: TCE-ES








