Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo determinaram que uma empresa devolva recursos que recebeu durante a construção do Hospital Municipal de Pequeno Porte da Barra do Riacho, em Aracruz. Apesar de ter recebido o dinheiro, a empresa não realizou o serviço contratado.
A decisão detalha que os responsáveis pela empresa Concidel Construções Civis Depizzol LTDA. deverão pagar R$ 21.162,82 (4.486,0255 VRTE), de forma solidária com o fiscal do contrato, servidor público. Tanto a empresa quanto o servidor também deverão pagar uma multa de mil reais cada.
Apuração
A apuração dos problemas registrados na construção do hospital ocorreu durante uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Corte de Contas. Em outubro de 2022, os membros da Segunda Câmara determinaram que os fatos fossem apurados por uma comissão que deveria identificar as irregularidades e responsabilidades.
Essa comissão observou que a empresa deveria trocar um padrão de energia de lugar – serviço que não foi executado. No processo, a empresa justificou que não fez o serviço porque o antigo padrão ainda estava energizado, mas que poderia concluir o trabalho quando a energia fosse suspensa.
“O procedimento de simular a medição e se antecipar pagamento de serviços não executados, cuja execução futura não poderia ser garantida (em função de decorrer de acordo verbal), constitui uma burla tendente à fragilização do controle dos contratos, o que afeta a credibilidade das demais medições e a confiança nos agentes envolvidos, colocando em dúvida a sua boa-fé na realização dos atos da administração”, destacou o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib.
Assim, ao solicitar e receber pagamento por serviços não executados, a empresa contribuiu diretamente para o prejuízo ao erário e para a entrega incompleta das obras contratadas. Da mesma forma, ao negligenciar a fiscalização, o fiscal de contrato responsável não detectou a ausência de execução de serviços, resultando em instalações incompletas e prejuízo ao erário.
À época, a prefeitura teve um prejuízo de R$ 20.201,47, que atualizado pelo Valor Referência do Tesouro Estadual (VRTE) chega a R$ 21.162,82. A devolução do recurso à prefeitura será dividida pela empresa e pelo fiscal do contrato.
As penalidades dos demais envolvidos no processo foram afastadas pelo relator e seguido, de forma unânime, pelos demais conselheiros do TCE-ES.
| Resumo em tópicos Decisão do TCE: O TCE-ES determinou que uma empresa e um fiscal de contrato devolvam R$ 21.162,82 à prefeitura de Aracruz por serviço não executado na construção de hospital. Pagamento indevido: A empresa recebeu por um serviço não realizado, alegando impedimento técnico. O relator considerou a prática como burla ao controle contratual. Responsabilidade compartilhada: O fiscal do contrato não identificou a ausência de execução, contribuindo para o prejuízo ao erário e a entrega incompleta da obra pública. Sanções aplicadas: Além do ressarcimento solidário, empresa e servidor foram multados em R$ 1 mil cada. Penalidades aos demais envolvidos foram afastadas pelo relator. |
Fonte: TCE-ES







