TCE-ES emite parecer prévio pela rejeição de contas de ex-prefeito do município de Montanha

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito de Montanha André dos Santos Sampaio referente ao exercício de 2024.    

Ao todo, foram identificadas nove irregularidades. Entre elas, o descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) de 25% da receita de impostos. Conforme apurado pelo TCE-ES, o percentual aplicado em ações típicas de MDE alcançou 24,90% da base de cálculo de R$ 72.192.688,70, o que representa insuficiência de R$ 73.831,54. 

O relatório aponta ainda que diversas condutas afetaram diretamente a sustentabilidade fiscal do município. As irregularidades evidenciaram fragilidade no planejamento orçamentário, ausência de governança fiscal, distorções nas previsões de receita e adoção de práticas que afrontam a regularidade fiscal. 

“O conjunto das infrações evidencia padrão de gestão incompatível com o dever constitucional de boa administração, impondo-se, para fins de julgamento das contas de governo, a rejeição da conduta do gestor, em razão da gravidade, reiteração e impacto das irregularidades verificadas.” 

voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, foi seguido pelos demais conselheiros. 

As irregularidades 

1 – Ausência de indicação de metas e prioridades da administração na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício.  

2 – Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa.  

3 – Déficit na execução orçamentária. 

4 – Realização de despesas sem prévio empenho. 

5 – Distorção entre a dívida previdenciárias reconhecida no exercício e demais informações contidas na PCA. 

6 – Déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas. 

7 – Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

8 – Inscrição de restos a pagar processados e de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa. 

9 – Assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa. 

Além de emitir o parecer prévio para a rejeição das contas, o conselheiro determinou quatro ações imediatas. O cumprimento dessas medidas será avaliado na próxima Prestação de Contas Anual do município. 

Processo TC 4927/2025

Fonte: TCE-ES

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