TCE-ES julga regular com ressalvas a prestação de contas da Câmara Municipal de Vila Velha, em face de pagamentos efetuados aos vereadores a título de revisão geral anual

A prestação de contas anual (PCA) de 2024 da Câmara Municipal de Vila Velha foi julgada como regular com ressalva pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em sessão no último dia 29 de janeiro. A PCA foi de responsabilidade do presidente da Câmara, Bruno Rodrigues Lorenzutti, e a decisão foi conforme o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna. 

A irregularidade mantida no campo da ressalva foi referente aos pagamentos efetuados aos vereadores a título de revisão geral anual, tendo em vista a ausência de lei municipal de iniciativa do chefe do Poder Executivo contemplando todos os servidores e agentes públicos, na mesma data e sem distinção de índices. 

Desta forma, conforme foi constatado pela área técnica, o gasto individual com subsídio dos vereadores, ainda que tenha cumprido o limite constitucional, descumpriu limite definido na Lei Municipal. 

Os subsídios dos vereadores foram fixados em resolução de 2016, no valor de R$ 7.430,00. Contudo, na Resolução 773, de 2022 foi concedida revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Vila Velha no valor 6%.  

Em seu voto, o relator pontuou que a Revisão Geral Anual fora concedida aos servidores municipais a partir da lei de iniciativa do Poder Executivo, e o legislativo repetiu o mesmo índice e mês para concessão da atualização monetária não vislumbro prejuízo econômico ao erário.  

“Permanece a irregularidade concernente à inobservância dos parâmetros normativos definidos por esta Corte no Parecer 13/2017, em especial quanto ao vício de iniciativa para concessão da Revisão Geral Anual. Mas as informações apresentadas na Prestação de Contas Anual demonstraram adequadamente os resultados da execução orçamentária e financeira e a exatidão dos demonstrativos contábeis”, registrou. 

Além disso, destacou que foi detectado o cumprimento dos relevantes limites constitucionais e legais e a regularidade, em especial, das inscrições de restos a pagar não processados, obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato e aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, conforme demonstrado na fundamentação do voto. 

Na decisão, o relator também determinou ao atual Presidente da Câmara Municipal que observe o Parecer Consulta 013/2017, do TCE-ES, que trata sobre a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor projeto de lei que preveja a revisão geral anual para todos os agentes públicos, estejam estes alocados aos quadros do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo, e, inclusive, de seus agentes políticos. Conforme o parecer, a revisão geral anual deve ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices, ainda que os demais poderes (Legislativo e Judiciário) tenham estrutura organizacional e plano de cargos e salários. 

As contas da Câmara também foram julgadas regulares com ressalva nos exercícios de 2022 e 2023. Em seu voto, o conselheiro discordou parcialmente do entendimento da equipe técnica e concordou em parte no posicionamento do Ministério Público de Contas. 

Decisão: Regulares com ressalva 

Exercício: 2024 

Ressalva: Pagamento Irregular de Subsídio a Vereadores 

Relator: Carlos Ranna 

Processo TC 3824/2025

Fonte: TCE-ES

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