TCE-ES reforça recomendações para implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos 

Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, o Tribunal de Contas do Estado reforça as recomendações emitidas em portaria conjunta assinada no final de maio com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) sobre ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos. Mas o que diz essa portaria e a quem ela se destina?  

A portaria é uma das diversas ações adotadas pelo TCE-ES para promover a sustentabilidade ambiental. Ela está alinhada com diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial, os de números 1 (erradicação da pobreza), 6 (água potável e saneamento), 10 (redução das desigualdades), 11 (cidades e comunidades sustentáveis), 12 (consumo e produção), 13 (ação contra mudança global do clima), 14 (vida na água), 16 (paz, justiça e instituições eficazes), e 17 (parcerias e meios de implementação). 

A portaria tem apenas três artigos. O primeiro, e mais importante, recomenda aos gestores públicos municipais a implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, mediante o cumprimento das diretrizes estabelecidas no documento em anexo. O segundo artigo fala sobre a revogação da portaria anterior, assinada em 2012, com esta mesma finalidade, e o terceiro destaca que a portaria está em vigor desde 20 de maio. 

Segundo a coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (Nasm), Ana Emília Brasiliano, é no Anexo da portaria que os gestores encontrarão as ações a serem desenvolvidas. 

“É importante que os gestores conheçam o Anexo da portaria porque é nele que estão elencadas as principais orientações para cumprimento da Política de Resíduos Sólidos, destacando-se àquelas necessárias para o aumento da coleta seletiva, a incorporação das associações de catadores no processo, a reciclagem dos resíduos e a disposição final dos rejeitos em aterro sanitário” afirma Ana Emília. 

As recomendações são divididas em duas partes: os aspectos formais e os aspectos materiais. “Enquanto os formais tratam de como ou, de qual maneira, deve ser implementada a política de resíduos sólidos, os aspectos materiais dizem a respeito do que está previsto na lei, ou seja, o que deve ser feito”, explica a coordenadora do Nasm. 

Aspectos formais 

O primeiro ponto diz respeito ao encerramento de lixões ou áreas inadequadas de disposição final de resíduos sólidos. Destaca-se que o encerramento dos lixões deve respeitar a recuperação da área degradada e os prazos previstos na Lei nº. 12.305/2010. 

O ponto seguinte do Anexo destaca a importância de fazer o diagnóstico dos resíduos sólidos – conhecer dados como quantidade gerada, origem, volume, caracterização e formas de destinação. O documento recomenda que sejam feitas análises periódicas sobre o cumprimento de metas de coleta seletiva e coleta de lixo orgânico. 

Também fazem parte da análise dos aspectos formais a elaboração/revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a Promoção da Coleta seletiva e incentivo à reciclagem, a implementação da Logística reversa, a necessária justificativa para Tratamento térmico, a promoção da Educação ambiental formal e informal e a garantia da Viabilidade econômica da coleta de resíduos sólidos urbanos. 

Aspectos materiais 

Neste trecho, o documento trata pontos mais objetivos para os gestores municipais. Há a recomendação, por exemplo, para elaborar um projeto básico de limpeza urbana por profissional habilitado, a necessária justificativa e a priorização para a segregação da disposição final dos resíduos sólidos dos demais itens de serviço que podem compor a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos. 

Também há indicação para a devida organização orçamentária da contratação, de modo a se desvincular, na planilha e na dotação, os serviços de limpeza pública e aqueles referentes ao manejo dos resíduos sólidos (coleta, transporte e destinação final), para que a cobrança ocorra somente pelos serviços divisíveis. O documento reforça a obrigatoriedade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos desta área, assim como promover a transparência dos serviços prestados, entre outros tópicos. 

Responsabilização 

Por fim, a Portaria Conjunta destaca os efeitos do não atendimento dos aspectos citados. Entre as formas de responsabilização dos gestores estão: representação ao Tribunal de Contas, pelo Ministério Público Estadual; ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; responsabilização por crime ambiental; entre outras possibilidades apresentadas. 

Clique AQUI para acessar o material. 

Resumo em tópicos

Portaria Conjunta: No Dia Mundial do Meio Ambiente, o TCE-ES reforçou recomendações feitas em portaria conjunta com o MPES e o MPT-ES, voltadas à implementação da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos pelos municípios.

Objetivos e estrutura: A portaria, em vigor desde 20 de maio, tem três artigos e está alinhada a diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco na sustentabilidade e na gestão adequada dos resíduos sólidos.

Aspectos formais: O anexo da portaria orienta sobre encerramento de lixões, diagnóstico dos resíduos, elaboração de planos municipais, promoção da coleta seletiva, logística reversa, educação ambiental e viabilidade econômica da coleta.

Aspectos materiais: Recomendam-se ações práticas como elaboração de projetos por profissionais habilitados, organização orçamentária separada para limpeza urbana e manejo de resíduos, fiscalização dos contratos e transparência dos serviços.

Não cumprimento: O descumprimento das recomendações pode levar à responsabilização dos gestores, incluindo ações por improbidade administrativa, crime ambiental e representação ao TCE-ES.

Fonte: TCE-ES

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