Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram a suspensão de uma licitação do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte) que visava a locação de veículos. Por conta das irregularidades observadas, três gestores do Consórcio foram multados.
Na decisão, a relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, seguiu o entendimento da área técnica que listou quatro irregularidades: violação do princípio do parcelamento e restrição ao caráter competitivo do certame; ilegalidade à vedação à participação de empresas sob forma de consórcio; exigência indevida de garantia da proposta, violando o princípio da participação e competitividade do certame; e ausência de justificativa adequada para a solução escolhida.
Nesta última irregularidade, encontram-se situações como a ausência de justificativa para exigências técnicas e incorreções na coleta de preços, implicando em registro de preços superiores aos valores usuais de mercado.
O valor estimado da licitação chegou a R$ 78,2 milhões. “Verificou-se que não houve estudos técnicos ou econômicos capazes de demonstrar a vantajosidade da contratação no modelo adotado, tampouco justificativas que fundamentassem as especificações e restrições inseridas no Termo de Referência. A pesquisa de preços mostrou-se limitada, quiçá direcionada e desprovida de metodologia adequada, além de ter resultado em valores superiores aos de mercado, com impacto na economicidade e na competitividade do certame”, apresentou a área técnica do Tribunal.
“Os fatos aqui relatados – escolha de solução sem justificativa adequada, exigência de veículos zero quilômetros de forma não usual e sem justificativas e apuração de preços máximos referenciais superiores aos usuais no mercado -, culminaram no registro de atas com valores com possível sobrepreço, que por certo, caso continuem vigorando, caminharão para a execução de contratos superfaturados”, acrescentaram os auditores que analisaram a concorrência.
Multas
A relatora, seguida pelos demais conselheiros que compõem a Primeira Câmara, consideraram os fatos relatados como graves e de imensurável impacto nos futuros dispêndios dos entes correlacionados, uma vez que além do órgão gerenciador (Consórcio CIM Norte) existem mais 16 prefeituras participantes de diversas regiões do Estado.
Por conta disso, o presidente do CIM Norte, Edilson Morais Monteiro, e o superintendente Administrativo do consórcio, Daniel Orestes Bissoli, foram multados em R$ 2 mil cada. Já a chefe do setor de Compras e Contratações Compartilhadas do CIM Norte, Danielle dos Santos, foi multada em R$ 500.
Além das multas, foi determinada a anulação dos processos relativos ao pregão e dos atos dele decorrentes.
No ano passado, o Tribunal chegou a conceder cautelar sobre este mesmo processo determinando a suspensão do processo; em seguida, em nova análise, liberou o prosseguimento da contratação. Diferente desta nova decisão, as cautelares não indicaram julgamento terminativo do mérito.
[processo numero=3665 ano=2025]
Fonte: TCE-ES







