TCE estabelece alíquotas e determina data para cálculo retroativo da contribuição previdenciária de militares

O Tribunal de Contas determinou que o governo estadual retome a contribuição para o Instituto de Previdência Social dos Militares (IPSM) e reduza a cobrança aplicada sobre o salário de bombeiros e policiais. Os percentuais devem respeitar a legislação estadual, que indica desconto de 8% nas remunerações dos servidores e contribuição patronal do Estado de 16% dos salários dos militares. A data referência para que o governo passe a adotar as determinações do TCE deve ser 05/06/2024, conforme decisão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (26/02/2025).

A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 1.177.697, um Embargo de Declaração, sob relatoria do conselheiro Licurgo Mourão, em consequência de uma denúncia apresentada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais questionando a decisão do Executivo Estadual de interromper a contribuição patronal para o IPSM e estabelecer o aumento da contribuição de policiais e bombeiros de 8% para 10,5%, com base na Lei Federal 13.954, de 2019. O relator acompanhou proposta do conselheiro Agostinho Patrus.

À época do julgamento da denúncia, em dezembro de 2023, a Primeira Câmara do TCE definiu que o Estado deve cumprir as legislações estaduais nº 10.336/90 e nº 125/2012, definindo a alíquota previdenciária em 8% dos salários dos militares e retomando a contribuição patronal do Estado. A decisão foi referendada no Tribunal Pleno. Os recursos interpostos pelo governo estadual foram negados, tanto na Câmara como no Pleno. 

O TCE determinou como 05 de junho do ano passado a data referência para a adoção das alíquotas, “ainda que para tanto sejam necessárias medidas retroativas, com as devidas compensações e ajustes necessários”, reforçou Mourão, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (26/02). 

Fonte: TCE-MG

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