Plenário já havia declarado ilegal o termo aditivo assinado em 2021
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou procedente uma representação que apurou irregularidades em termo de concessão de uso firmado entre a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa) e a empresa que hoje atua como Empório de Frutas Trigueiro Ltda. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual finalizada ontem (29/fev), sob relatoria do conselheiro Sebastião Tejota.
A apuração teve como base denúncias relacionadas a um termo aditivo assinado em 2021 que alterou o objeto da concessão sem nova licitação. O contrato original previa a exploração de serviços de autoelétrica, mas o espaço passou a ser utilizado para comércio atacadista de frutas e hortaliças.
Em 2023, o próprio Plenário do TCE-GO já havia declarado ilegal esse termo aditivo e determinado que a Ceasa adotasse providências para cessar a irregularidade. No entanto, segundo o Tribunal, a decisão não foi cumprida à época.
Mesmo após a venda da empresa e a mudança de nome para Empório de Frutas Trigueiro Ltda., a atividade no local continuou de forma diferente da prevista no contrato original, com anuência da Ceasa e sem novo processo licitatório.
Multas e responsabilização
Diante da omissão no cumprimento das determinações anteriores, o TCE-GO declarou revel o ex-diretor-presidente da Ceasa, Manoel Castro de Arantes, e a empresa concessionária. Ambos foram multados em R$ 37.997,32 cada.
Além da multa, o ex-gestor foi considerado responsável solidário por eventual dano ao erário, em razão da não instauração de tomada de contas especial para apurar prejuízos aos cofres públicos.
O Tribunal também determinou que:
- O atual presidente da Ceasa e o órgão de controle interno adotem medidas legais para cumprimento da decisão;
- A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) sejam comunicados para adoção das providências cabíveis;
- A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) seja informada sobre a não anulação do termo aditivo ilegal, garantindo o acompanhamento legislativo do caso.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Fonte: TCE-GO








