Relator analisou licitação para revisão dos motores de aeronave do órgão
Resumo da notícia
- – Valor a ser retido corresponde a uma taxa de 25% prevista para possíveis reparos adicionais;
– Decisão também determinou e recomendou melhorias na pesquisa de preços, no planejamento das contratações e na análise da documentação técnica das empresas;
– Contrato foi mantido, pois o Tribunal considerou que sua interrupção poderia prejudicar ações de segurança pública, defesa civil e atividades humanitárias.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou, na sessão plenária de 13 de agosto, processo relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita sobre o Pregão Eletrônico nº 116/2025, realizado pela Secretaria de Estado da Casa Militar (Secami). A licitação, no valor de R$ 5,435 milhões, contratou empresa para revisar os dois motores de uma aeronave da pasta. O Tribunal determinou a retenção ou o abatimento de R$ 957,9 mil relacionados a uma taxa de 25% prevista para possíveis reparos adicionais.
A fiscalização encontrou problemas na formação do preço e na habilitação da empresa contratada. O valor estimado da licitação era de R$ 5,510 milhões, e a contratação foi homologada por R$ 5,435 milhões.
O Serviço de Fiscalização de Licitações também apontou falta de documentos que justificassem algumas escolhas da contratação e ausência de planilhas detalhadas sobre possíveis reparos e materiais.
A taxa de 25% foi prevista para cobrir possíveis diferenças encontradas durante a revisão dos motores. Para o TCE-GO, porém, não houve demonstração suficiente de quais serviços e materiais seriam pagos por essa taxa e quais já estavam incluídos na estimativa inicial.
O conselheiro Saulo Mesquita acompanhou o entendimento da unidade técnica. Segundo o voto, a legislação já possui mecanismos para tratar de serviços que não possam ser identificados antes da execução. Por isso, não seria necessária a previsão antecipada de um percentual genérico de 25%.
O TCE-GO determinou que a Secami revise o valor do contrato e faça a retenção ou o abatimento de R$ 957.951,84 referente à taxa de 25%. O Tribunal também recomendou que a Secretaria melhore a pesquisa de preços e detalhe os critérios usados para calcular os custos de reparos e materiais em futuras contratações.
A decisão ainda determinou que a SECAMI aperfeiçoe a análise dos documentos que comprovam a capacidade técnica das empresas participantes de licitações para serviços de manutenção aeronáutica.
O Tribunal reconheceu problemas relacionados à habilitação da empresa Global Parts Ltda para os testes em banco de provas; etapa de verificação do funcionamento dos motores após a manutenção. Também foi identificada a contratação de outra empresa para realizar essa etapa, embora o edital proibisse a subcontratação.
Apesar dessas falhas, o relator entendeu que elas não justificavam a anulação da licitação. O voto considerou o baixo impacto financeiro dessa etapa, a pouca concorrência no certame e o risco de interrupção da manutenção da aeronave.
A decisão também afastou a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. O voto concluiu que não foram identificados dolo ou erro grosseiro nas condutas analisadas.
A aeronave é usada pela Casa Militar para o transporte de autoridades e conforme os autos, também pode ser empregada em ações de segurança pública, defesa civil e atividades humanitárias, como o transporte de órgãos e tecidos. Por isso, o Tribunal considerou que a interrupção do contrato poderia causar prejuízos à prestação desses serviços.
Texto: Leonardo Rocha Miranda com revisão de IA
Fonte: TCE-GO








