TCE-GO responde a consulta sobre contratação integrada de obras de engenharia

Dúvida surgiu nos estudos da Polícia Penal para construção de presídios

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) respondeu à Consulta formulada pela Diretoria-Geral da Polícia Penal sobre contratação integrada de obras e serviços de engenharia. A solicitação resultou em processo julgado na sessão plenária finalizada nesta quinta-feira (16/out), relatado pelo Conselheiro Saulo Mesquita.

Conforme relatado, a Polícia Penal objetiva uma contratação integrada para a construção de presídios nos municípios de Catalão-GO e Luziânia-GO. Durante os estudos técnicos iniciais, “surgiram dúvidas relevantes quanto à definição e aplicação dos critérios de aceitabilidade de preços, especialmente no que se refere à forma de análise de exequibilidade, sobrepreço e superfaturamento em contratações integradas, nas quais o julgamento se dá com base no preço global e não necessariamente sobre todos os itens unitários.”

A consulente salientou a ausência de regramento específico sobre a matéria, buscando orientação para pontos como a definição das faixas percentuais de aceitabilidade de preços unitários no orçamento estimado. O Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia do TCE-GO explicitou a relevância da matéria para a entidade consulente e para os demais órgãos que atuam na seara das contratações de serviços de engenharia, entendimento acatado pelo relator, que justificou a análise em razão da dúvida na própria interpretação da lei, “sem referência a determinado caso concreto, mas que gera debates jurídicos pelos órgãos da administração.”

A resposta do TCE-GO menciona que, na contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de execução por contratação integrada, a definição do valor estimado da contratação deverá ser realizada sempre que o detalhamento do anteprojeto o permitir, por meio de orçamento sintético, observada a ordem preferencial de fontes e metodologias estabelecida na legislação. Para as frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto, admite-se, excepcionalmente, metodologia expedita, paramétrica ou de avaliação aproximada baseada em contratações similares.

Adicionalmente, o TCE-GO registra que eventual inclusão de parcela referente à remuneração de risco deverá observar metodologia previamente definida pelo ente federativo, compatível com a matriz de riscos e com o objeto específico da licitação, não se admitindo a aceitação de propostas com valor global que ultrapasse o critério máximo de aceitabilidade fixado, em consonância com o disposto na lei que rege o tema.

Texto: Antônio Gomes

Fonte: TCE/GO

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