TCE julga irregular cessão de servidora da Prefeitura para o exercício de atividades diversas na Apae

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (11/12/24), julgou procedente a denúncia da cessão irregular da servidora Fabiana de Lourdes Souza Gomes Aleixo, nos anos de 2017 e 2018, entre o município de Dom Silvério e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Município de Dom Silvério, na região da Zona da Mata mineira

A corte mineira confirmou a decisão do relator, conselheiro Telmo Passarelli, que, em conformidade com a análise da unidade técnica, entende que “é possível a realização de cessão de servidor público a outro órgão ou entidade da Administração, a título colaborativo e por prazo determinado, a fim de atender ao interesse público, desde que seja formalizada, em regra, por meio de convênio que preveja o ônus correspondente e esteja devidamente amparada em lei autorizativa”. Portanto, para o TCE, “não há cessão válida ou da qual não resulte responsabilidade ao administrador se não foram estritamente respeitados, na sua edição, os princípios de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência”.

Por unanimidade, o colegiado da Segunda Câmara concluiu que a servidora, ocupante de cargo efetivo de “servente escolar” na prefeitura, foi cedida para o exercício de atividades de docência na Apae de Dom Silvério, em exercício de atribuição diversa à de seu cargo efetivo no órgão cedente. “O desvio de função se verifica quando o servidor desempenha funções diversas daquelas inerentes ao cargo por ele formalmente ocupado, em virtude de aprovação em concurso público”, ressaltou.

O Tribunal, portanto, aplicou multa ao prefeito municipal à época e responsável pelo termo de cessão irregular, João Bosco Coelho, no valor de R$ 2.000,00, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar Estadual 102/2008. Recomendou, ainda, ao atual chefe do Executivo que envie projeto de lei à Câmara Municipal, a fim de que seja regulamentada a matéria atinente à cessão de servidores no município.

Fonte: TCE-MG

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