TCE-MG julga contas irregulares e multa gestores no Vale do Rio Doce

“Constatadas majorações e inexecução parcial do objeto, julgo irregulares as contas, determino o ressarcimento no valor de R$196.846,72, com encargos, e multo o responsável em R$ 5 mil. Assim se manifestou o conselheiro em exercício Hamilton Coelho na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 1º de julho.

Trata-se da Tomada de Contas Especial, n1119803, instaurada pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), com o objetivo de investigar os fatos, responsáveis e o possível dano aos cofres públicos decorrentes de inconformidades apuradas na execução do convênio n.º 1.196/2016, celebrado com o município de Itambacuri, em 30/06/16, para construção de uma barragem de regularização de água.

O Plano de Trabalho previa o repasse do montante de R$1.001.861,99 em três etapas sucessivas, tendo a Comissão Processante constatado a ausência de comprovação total da aplicação dos recursos na execução do objeto, identificando dano à Administração Pública no valor de R$1.560.886,59, atualizado monetariamente até o mês de dezembro de 2021.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou, por unanimidade, a decisão do relator que, em sintonia com a análise da unidade técnica, manifestou-se por prejuízo aos cofres públicos da monta de R$196.846,72, sob responsabilidade solidária do prefeito à época, Vicente Alves Guedes, e da empresa executora FM Engenharia Ltda., além de responsabilizar também por inconsistências no processo a presidente da Comissão de Licitação, Jeane Paula de Sousa Ribeiro. O TCE ainda responsabilizou o prefeito sucessor, Henrique Scofield, no que tange à ausência de retenção do ISSQN e do INSS sobre o valor da nota fiscal emitida pela empresa Ottawa Engenharia Ltda, da ordem de R$1.493,75. 

Fonte: TCE-MG

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