A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de hoje (27/5), aplicou multa a Vinícius Resende Espíndula, ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte à época dos fatos, no valor R$ 1 mil, que realizou despesa com publicidade para promoção pessoal. O TCE determinou, ainda, o ressarcimento no valor de R$5.730 mil devidamente atualizados.
O ex-presidente do legislativo local, em 2023, publicou texto de sua autoria, na Revista “A nossa voz mais forte”, semelhante a uma propaganda eleitoral, enaltecendo seus feitos, atitudes e iniciativas e com a sua imagem estampada na contracapa. No processo (Representação n. 1144604) de relatoria do conselheiro Adonias Monteiro, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas manifestaram pela “procedência da representação e pela responsabilização do gestor”.
Por meio de uma avaliação criteriosa do conteúdo da matéria apresentada na representação, a Unidade Técnica concluiu que o texto publicitário possuía claro “intuito de autopromoção do gestor público”, não havendo outro conteúdo de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Após ser citado, o ex-presidente daquele órgão não apresentou defesa.
Quando um gestor, no caso o presidente da Câmara de Nova Ponte, utiliza recursos públicos para se promover, caracteriza-se afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.