A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão dessa última terça-feira (08/10/2024), julgou procedente apontamento do relatório da inspeção extraordinária realizada na Câmara Municipal de Manhuaçu, em 2020, processo n. 1092358, por descumprir norma constitucional ao designar para exercício de função de confiança servidores em comissão.
A Corte de Contas fundamentou sua decisão no fato de o art. 37, V, do Constituição Federal prever “que as funções de confiança somente podem ser exercidas por ocupantes de cargos efetivos, sendo irregular, portanto, que servidores ocupantes de cargos comissionados exerçam essa espécie de função”.
Complementou que “ato de gestão que infringe norma constitucional é considerado de alto grau de reprovabilidade” e sujeito a punição, razão por que o Tribunal também multou os presidentes da Câmara nos exercícios de 2017 e 2018, Jorge Augusto Pereira; e no exercício de 2019, João Gonçalo Linhares Júnior, em R$2.000,00.
Fonte: TCE-MG