TCE-MG multa servidores em mais de R$ 47 mil por acúmulo indevido de funções públicas na saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20/5), mais de R$ 47 mil em multas para servidores públicos pelo descumprimento de determinações legais quanto à acumulação ilícita de cargos públicos.

A primeira irregularidade diz respeito ao médico Humberto Vaz Werneck Júnior, que teve identificados cinco vínculos ativos – um como servidor efetivo e quatro como servidor temporário, recebendo indevidamente uma remuneração mensal acumulada de R$ 34.576,63 – somados todos os vínculos nos municípios de Timóteo, Jaguaraçu e Coronel Fabriciano.

Também foi decidido pelo encaminhamento de cópia da decisão dos conselheiros para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em razão de possível ocorrência de crime de falsidade ideológica do profissional. Isto porque o médico fez declarações perante a Prefeitura de Coronal Fabriciano afirmando não acumular cargos, emprego ou função pública além do permitido pela Constituição da República de 1988.

Ainda com relação a este processo, a Primeira Câmara do TCEMG recomendou multa de R$ 17.648,06 ao atual chefe do Executivo de Jaguaraçu, Márcio de Lima de Paula, em função de negligência e obstrução para o avanço e conclusão desta fiscalização.

Os conselheiros votaram, ainda, pela inclusão da Prefeitura de Jaguaraçu na matriz de risco para adoção de possíveis medidas por parte do TCEMG, sobretudo na área da saúde e de seu quadro de pessoal, em que foram identificadas as irregularidades, devido ao descumprimento de determinações do Tribunal.

Quatro vínculos

Situação semelhante foi verificada com acúmulo de vínculos públicos pelo servidor Iraci Lemos Pereira, em representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG). A constatação foi de existência de quatro  registros admissionais, sendo dois na Prefeitura de Pitangui, um com a Prefeitura de Conceição do Pará e outro com a Prefeitura de Leandro Ferreira.

Por conta da totalização irregular de 100 horas semanais de trabalho, o médico fez jus, indevidamente, a uma remuneração mensal indevida de R$ 33.720,44. Diante disso, a Primeira Câmara do TCEMG votou pela aplicação de multa de R$ 20 mil ao profissional.

O tribunal ainda rejeitou o argumento da defesa do ex-prefeito de Pitangui, Marcílio Valadares, de que ele não deveria ser demandado juridicamente (ilegitimidade passiva). Com isso, sua responsabilização deverá ser mantida nos processos.

Os responsáveis serão devidamente intimadas via Diário Oficial de Contas e também por meio postal. Vale lembrar que ainda cabe recurso pelas partes. 

Recomendações

Os atuais prefeitos de Coronel Fabriciano, Jaguaraçu, Timóteo, Pitangui,  Conceição do Pará e Leandro Ferreira, assim como aos controladores internos, também receberam recomendações para conduta mais criteriosa em futuras admissões de pessoal, conferência de vínculos públicos ativos, controle para coibir a acumulação irregular de cargos, empregos e funções, entre outras medidas. 

Fonte: TCE-MG

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