O Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) definiu hoje (21/05) seu entendimento sobre alguns casos de substituição de servidor público em cargo comissionado que esteja afastado temporariamente. O parecer foi dado na sessão do Pleno durante a análise do processo de Consulta número 1164211 da Prefeitura de Pouso Alegre, relatado pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho.
Para a Corte de Contas, desde que a possibilidade dessa substituição esteja prevista em norma local, e que o restante da legislação sobre o tema seja atendido, “é possível a nomeação de pessoa sem vínculo com a Administração Pública em cargo de provimento em comissão para substituir ocupante de cargo comissionado licenciado por incapacidade temporária ou por licença-maternidade custeadas pelo regime geral de previdência social”.
E quanto à situação de existirem duas pessoas nomeadas para o mesmo cargo, uma titular afastada e outra em substituição, o Tribunal Pleno definiu que não há impedimento, “contanto que o ato de nomeação do substituto para o exercício das atribuições do cargo observe os comandos constitucionais, as demais normas aplicáveis e contenha os prazos inicial e final da substituição, os quais devem corresponder precisamente ao início e ao fim da licença do titular”.
O parecer emitido em consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento de tese, conforme disposto no Regimento Interno do TCEMG.
Fonte: TCE-MG