Em sessão do Pleno de ontem (23/4), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou a decisão monocrática do relator, conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o pregão eletrônico promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha (Cimbaje) que foi objeto de denúncias (Processos n. 1184956 e 1184974) sobre irregularidades apresentadas na licitação.
A licitação objetiva a contratação de empresa para manutenção de pavimentos, de recapeamento de vias, serviços de terraplanagem, entre outros para os diversos municípios consorciados, no valor aproximado de R$947 milhões.
Os denunciantes alegaram que houve exigência excessiva de atestados; falha no projeto básico; que o valor orçado pelo consórcio é excessivo, afrontando a razoabilidade e a real necessidade dos municípios consorciados; que há indícios de desvio de função do processo licitatório para a utilização por órgãos não participantes (caronas); que os documentos exigidos para comprovação da capacidade técnica dos licitantes estavam em desacordo com a lei de licitações; que houve ilegalidade na vedação de participação de consórcios, uma vez que não foi apresentada justificativa pertinente; e que houve irregular exigência de propriedade de usina de asfalto, em desacordo com o entendimento jurisprudencial apresentado na petição. Por tudo isso, requereram suspensão cautelar do procedimento, medidas para corrigir as irregularidades e responsabilização dos envolvidos.
O Órgão Técnico considerou as denúncias procedentes e o Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou favorável à medida liminar.
Assim, o relator determinou a suspensão cautelar do procedimento licitatório, na fase em que se encontrava, determinou a intimação do presidente do Cimabje, Márcio Ferreira Souto, e do secretário executivo do consórcio, Aureliomarks Matos de Oliveira, fixando prazo de cinco dias úteis para apresentar a prova da suspensão do procedimento, sob pena de multa de R$ 5 mil e, ainda, o encaminhamento ao Tribunal do novo edital com mesmo objeto, caso seja novamente publicado, conforme manifestação do MPC. Essa decisão foi referendada pelos outros conselheiros.
À decisão, cabe recurso.
Fonte: TCE-MG