A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão desta terça-feira (6/5), a decisão monocrática do conselheiro em exercício Adonias Monteiro que suspendeu a licitação promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo (Comar). O objeto da licitação é a eventual prestação de serviços de assessoria tributária operacional aos municípios consorciados, no valor aproximado de R$ 84 milhões.
O conselheiro-relator Adonias Monteiro determinou, liminarmente, a suspensão da licitação por entender que as irregularidades apontadas na denúncia (Processo n. 1177679) eram procedentes. Entre elas, destaque para:
-irregularidade no agrupamento dos itens do edital em apenas dois lotes, reunindo diversos tipos de assessoria incompatíveis entre si;
-exigência excessiva de documentos para comprovação de capacidade técnica;
-imposição de exigências relativas à equipe técnica da licitante;
-irregularidade no estabelecimento do prazo legal de publicidade do edital, considerando a complexidade dos serviços de assessoria tributária, e
-ausência de disponibilização do instrumento convocatório no site do consórcio.
Adonias Monteiro ainda determinou que o Comar “se abstenha de firmar a ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico n. 22/2024 […] sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) […] sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis” e fixou prazo de cinco dias para que o responsável pelo consórcio comprove a suspensão do procedimento licitatório e, ainda, que no caso de revogação ou anulação, comunique o ato ao Tribunal em até 48 horas.
À decisão, cabe recurso.
Fonte: TCE-MG







