O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Durval Ângelo, publicou comunicado orientando o Governo de Minas, os municípios e demais jurisdicionados do Tribunal sobre a aplicação da Lei Federal n. 15.326/2026, que alterou a legislação educacional e incluiu os professores da educação infantil no conceito de profissionais do magistério público da educação básica.
O documento destaca que o enquadramento desses profissionais deve considerar as atividades efetivamente exercidas e não apenas a nomenclatura do cargo ocupado. Segundo o comunicado, os profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil possuem a formação exigida pela legislação educacional e ingressaram no serviço público por meio de concurso devem ser avaliados de acordo com as novas regras federais, mesmo que seus cargos tenham denominações diferentes da expressão “professor”.
A orientação do Tribunal observa as alterações promovidas pela Lei Federal n. 15.326/2026 na Lei Federal n. 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e na Lei Federal n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). As mudanças passaram a reconhecer os professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
O comunicado também aponta que, quando caracterizada a condição de professor da educação infantil nos termos da legislação federal, devem ser observadas as normas relativas à carreira do magistério e ao piso salarial nacional. Ao mesmo tempo, destaca que a inclusão formal de servidores na carreira depende da legislação específica de cada ente federativo, respeitando a autonomia administrativa de estados e municípios.
Outro ponto destacado pelo TCEMG é que a nova legislação não autoriza enquadramentos automáticos de cargos de apoio escolar, assistência, monitoramento ou cuidado que não configurem efetivo exercício de atividade docente ou de suporte pedagógico à docência. A Corte orienta que sejam observados critérios objetivos, como atribuições exercidas, formação profissional, natureza das atividades e forma de ingresso no serviço público.
A Presidência também alerta que eventuais alterações em planos de carreira, reestruturações funcionais ou medidas administrativas decorrentes da aplicação da lei devem observar a legislação fiscal, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como as normas orçamentárias e eleitorais vigentes.
As orientações seguem os entendimentos da Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB n. 01/2026, elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), cujo objetivo é promover a uniformização da interpretação da legislação e auxiliar os tribunais de contas na atuação orientadora e fiscalizadora sobre o tema.
Para ampliar o alcance das orientações e proporcionar segurança jurídica aos gestores públicos no estabelecimento desta nova legislação, a Presidência do TCEMG determinou o envio de ofícios aos prefeitos, secretários municipais de Educação e ao Governo de Minas, à Secretaria de Estado de Educação e à Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De acordo com o comunicado, o Tribunal acompanhará o cumprimento da legislação, podendo fiscalizar os processos de prestação e tomada de contas dos jurisdicionados sobre o tema.
Efeitos trazidos pela alteração na legislação
Os gestores públicos estaduais e municipais deverão se atentar para as alterações trazidas pela mudança da legislação e revisar os quadros de pessoal da educação infantil, os planos de carreira e o aumento dos gastos com pessoal.
Para acessar a legislação:
Lei Federal n. 15.326/2026, de 6/1/2026 que altera a Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008
Lei Federal n. 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Lei Federal n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG








