TCE-PE multa ex-prefeito de Bonito por contratação irregular de MEIs

O voto, aprovado por unanimidade na última sessão da Primeira Câmara, foi encaminhado para o Ministério Público de Trabalho para análise.

Resumo simplificado 📑

  • A Primeira Câmara do TCE-PE considerou irregular a contratação de MEIs pela Prefeitura de Bonito entre 2023 e 2024, porque muitos dos serviços prestados são atividades permanentes que exigem concurso público. A auditoria identificou vínculos prévios dos contratados com a gestão, contratações repetidas e falta de justificativa de preços ou contratos formais. O ex-prefeito Gustavo César foi multado e pode recorrer.

Uma auditoria especial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou irregularidades na contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) pela prefeitura de Bonito, entre 2023 e 2024. A relatoria do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com a fiscalização, grande parte das funções exercidas pelos MEIs — como auxiliar administrativo, recepcionista, técnico de enfermagem, guarda municipal, organizador de trânsito e atividades de apoio continuado — faz parte do trabalho permanente da Prefeitura e, portanto, deveria ser desempenhada por servidores efetivos. A contratação direta sem concurso público, nessas condições, não atende à Constituição.

O relatório também identificou falhas como vínculos anteriores de contratados com a gestão municipal, contratações repetidas ao longo dos anos, e ausência de justificativas de preços, comparativos de mercado ou formalização contratual.

“A contratação irregular de MEIs pelo município, além de violar os princípios administrativos constitucionais da legalidade e da impessoalidade, distorce a aferição da despesa de pessoal e precariza direitos trabalhistas e previdenciários”, diz o voto.

Como consequência, o relator do processo aplicou multa de R$ 11.013,85  ao ex-prefeito Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque César, que ainda pode recorrer da decisão.

O voto, aprovado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE, foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para análise.

SERVIÇO 📌   

Processo: TC nº 241011334
Data da decisão: 25/11/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Prefeitura de Bonito
Relator: Luiz Arcoverde Filho
Exercício: 2023 e 2024

Fonte: TCE-PE

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