Câmara também deve alterar legislação sobre o cargo comissionado de diretor jurídico, ao comprovar que o ocupante atual exerce funções de advogado efetivo. Prazo para regularização é de 180 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Câmara Municipal de Terra Boa que, no prazo de 180 dias, regularize sua estrutura jurídica. A decisão impõe a realização de concurso público para o cargo de advogado, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.388/2016, além da alteração da legislação local relativa ao cargo comissionado de diretor jurídico. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. Se as determinações não forem cumpridas, o presidente da câmara poderá ser multado.
Reunidos em sessão do Tribunal Pleno, os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pelo Controle Interno deste município da Região Centro-Oeste do estado, em razão de irregularidades no cumprimento da obrigação constitucional de realização de concurso público para o provimento do cargo efetivo de advogado da Casa Legislativa.
A unidade técnica apontou que, mesmo após notificações formais do Ministério Público de Contas (MPC-PR), um servidor comissionado, nomeado para o cargo de diretor jurídico, estaria exercendo atribuições típicas do cargo efetivo de advogado, sem que fossem adotadas providências para regularizar a situação.
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Terra Boa apresentou a descrição das atribuições do cargo efetivo de advogado e identificou o atual responsável pelas atividades jurídicas da Casa, reconhecendo que as funções por ele desempenhadas correspondem àquelas previstas para o cargo efetivo. Alegou, ainda, que estaria em tramitação procedimento administrativo com o objetivo de realizar, ainda em 2025 – ano em que o processo de Representação foi instaurado – concurso público destinado ao cargo de advogado.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e, em partes, no parecer do MPC-PR, ao votar pela procedência da Representação, e propor determinação à Câmara Municipal de Terra Boa.
O relator destacou que, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Municipal, o cargo efetivo de advogado encontra-se vago desde 2023, e as atividades jurídicas estariam sendo exercidas por servidor ocupante de cargo em comissão de diretor jurídico. Ressaltou que, embora a Constituição Federal autorize a criação de cargos em comissão para funções de direção, chefia e assessoramento, essa exceção não abrange o desempenho de atividades técnicas, burocráticas ou operacionais.
Guimarães explicou que, a exemplo do caso da Câmara de Terra Boa, quando o servidor comissionado realiza atividades como emissão de pareceres jurídicos, representação judicial do órgão, controle de legalidade de atos e orientação técnica à atuação administrativa ou legislativa, ele está exercendo funções de natureza técnica, incompatíveis com a excepcionalidade dos cargos em comissão. Quanto à alegação de que o concurso público estaria em fase de tramitação para realização ainda em 2025, o relator observou que não foram apresentados documentos que comprovassem a adoção de providências concretas.
Diante disso, o conselheiro Fernando Guimarães votou pela expedição de determinação à Câmara Municipal de Terra Boa para que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público para o provimento do cargo efetivo de advogado. Propôs, ainda, a adequação da legislação municipal referente ao cargo comissionado de diretor jurídico, de modo a restringir suas atribuições às funções típicas de chefia, direção ou assessoramento.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26, concluída em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 161/26 – Tribunal Pleno foi publicado em 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 502190/25 |
| Acórdão nº: | 161/26 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação |
| Entidade: | Câmara Municipal de Terra Boa |
| Interessados: | Ademir Galhardo Romero, Controle Interno do Município de Terra Boa e Valdemir Basso de Godoy |
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE-PR








