TCE-PR mantém anulação de contrato da Appa, em face de irregularidades, a exemplo de ausência de ETP prévio e outros documentos, bem como a aceitação de equipamentos em desconformidade, mas afasta multas aplicadas a dirigentes

Ao acolher parcialmente Recurso de Revista, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a anulação do contrato firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e a empresa Triton Engenharia e Educação, contratada para fornecimento e implantação de solução de ambiente de apresentação multimídia para as salas de reuniões, incluindo documentação, equipamentos, infraestrutura de rede lógica, elétrica, mobiliário, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, treinamento e garantia durante um período de 36 meses.

A contratação, decorrente do Pregão Eletrônico nº 280/20 lançado pela Appa, foi alvo de Representação da Lei de Licitações pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda., a qual apontou irregularidades na condução do certame.

Entre as irregularidades trazidas pela representante estavam a falta de Estudo Técnico Preliminar, peça obrigatória que sustentaria tecnicamente o Termo de Referência do edital licitatório; além de ausência de documentos, como atestados de parceria técnica com os fabricantes dos equipamentos e atestados de capacidade técnica, todos previstos no edital. Também foi questionada pela representante a aceitação de equipamentos que não atendiam às especificações do edital. Tais irregularidades ensejariam a desclassificação da empresa declarada vencedora.

Julgada a Representação, em 2023, por meio do Acórdão nº 3421/23 – Tribunal Pleno, o TCE-PR determinou a anulação do contrato e aplicou duas multas administrativas ao diretor-presidente da Appa e outras duas ao coordenador de licitações e pregoeiro à época, no valor de R$ 3.998,70 cada penalidade.

Em Recurso de Revista, os responsáveis alegaram que a contratação não causou prejuízo ao cofre público, que agiram de boa-fé e que o contrato foi anulado, atendendo à determinação do TCE-PR. Também afirmaram ter priorizado a proposta mais vantajosa em detrimento do formalismo exacerbado no processo licitatório.

Ainda segundo os recorrentes, as ações que levaram à contratação da empresa Triton atenderam às mudanças tecnológicas constantes de equipamentos de multimídia, de forma que este mesmo aparato tecnológico fosse compatível com as futuras demandas. Eles alegaram, ainda, que a aplicação de multas administrativas se mostrou medida extrema, justificável apenas pela ocorrência de dolo, má-fé ou comprovado dano ao patrimônio público.

Em seu voto, o relator do recurso, conselheiro Fabio Camargo, manteve a decisão do Tribunal pela anulação do contrato firmado entre a Appa e a empresa Triton, confirmando as falhas que levaram à contratação irregular, com potencial de causar prejuízo ao patrimônio público.

O relator entendeu que não ficou comprovada má-fé nas práticas irregulares dos dirigentes da Appa responsáveis pela contratação. “Vislumbro que a multa administrativa não deve ser aplicada de forma meramente automática, com base em irregularidades formais que não impliquem dano ao erário e nem comprometam a finalidade do ato administrativo examinado”, defendeu o conselheiro.

A proposta de voto do relator, mantendo a anulação do contrato e afastando a aplicação de multas aos então dirigentes da Appa, foi acompanhada por maioria de votos pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25, concluída em 2 de julho. O Acórdão nº 1653/25 – Tribunal Pleno, foi publicado em 9 de julho, na edição nº 3.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 Serviço

Processo :765313/23
Acórdão nº1653/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Recurso de Revista
Entidade:Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessados:Ângelo Geraldo Bochenek, Luiz Fernando Garcia da Silva e Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: TCE/PR

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