O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou, com a publicação da Resolução nº 123/2024, sua Política de Integridade. A edição desta, por sua vez, já estava prevista no artigo 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº 114/2024 da Corte, que estabeleceu a Política e o Sistema de Governança da instituição.
A normativa tem como objetivo fixar princípios e diretrizes voltados à prevenção, à detecção e à punição de atos incompatíveis com o exercício dos cargos e funções presentes no quadro do órgão de controle externo sobre a administração pública.
Conforme a justificativa apresentada pela então Diretoria de Planejamento (DIPLAN), unidade técnica do Tribunal responsável pela proposta inicial que deu origem à resolução, as medidas estabelecidas no documento também buscam dar efetividade ao seguinte objetivo fixado no Plano Estratégico 2022-2027 do TCE-PR: aprimorar a gestão e a governança institucional.
Mais especificamente, elas visam confirmar o compromisso da Casa com ações de combate à fraude, corrupção e outras irregularidades; fortalecer a confiança dos cidadãos na instituição; e impulsionar a adoção progressiva de iniciativas que promovam um ambiente ainda mais íntegro e transparente.
Para tanto, a Resolução nº 123/2024 estabelece, em seu artigo 3º, como princípios da integridade do TCE-PR: a supremacia do interesse público sobre o interesse privado; a verdade real dos fatos; a transparência; a conformidade; a prestação de contas e a responsabilização; a tempestividade e a capacidade de resposta; o profissionalismo e a meritocracia.
A unidade proponente, atualmente denominada Secretaria de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica (SEPLAN), destacou ainda, na apresentação do Projeto de Resolução, que a promoção da integridade na Casa “constitui prática relacionada com o mecanismo da liderança e visa estimular a criação de um ambiente de responsabilidade, sustentado na adoção de comportamentos éticos e probos”.
Decisão
O Projeto de Resolução que deu origem à norma foi aprovado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno, que acompanharam o voto favorável do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ao texto original da proposta.
A decisão, proferida na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro passado, está contida no Acórdão nº 4263/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 707627/24 |
Acórdão nº: | 4263/24 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Projeto de Resolução |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Fonte: TCE/PR