TCE-PR recomenda adoção de 4 medidas para retomar obras paralisadas

A Prefeitura de Castro deve implementar quatro recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a retomada e conclusão das obras paralisadas nesse município da Região dos Campos Gerais.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que realizou no município procedimento contemplado no Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025, na área de obras paralisadas.

Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria em relação às ações da administração municipal que foram consideradas insuficientes na gestão para o andamento ou retomada de obras paralisadas.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, presidente do TCE-PR no biênio 2023-2024, manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos resultantes da fiscalização na área de obras paralisadas no município.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 22/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 21 de novembro passado, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3861/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 27 de novembro, na edição nº 3.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CASTRO

Criar procedimentos formais e controles que disciplinem a manutenção e a execução e atualização dos cronogramas físico-financeiros das obras municipais.
Implantar procedimento que formalize as responsabilidades e obrigações dos agentes públicos quanto ao exercício das atividades de fiscalização de obras e gestão de contratos, principalmente no controle do cronograma físico-financeiro.
Implantar procedimento que estabeleça responsabilidade compartilhada entre os diversos setores – administração, planejamento, obras e contábil – em relação ao acompanhamento de obras paralisadas.
Criar procedimentos formais e controles que disciplinem a manutenção e a execução das garantias contratuais.

Serviço

Processo nº:724700/24
Acórdão nº:3861/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Município de Castro
Interessado:Município de Castro
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Fonte: TCE/PR

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