O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu mais um importante passo para se tornar uma organização mais justa, plural e acolhedora. Por meio do Ato Normativo nº 291/2025, foi instituído o Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão (CEDI), grupo colegiado permanente, que terá como missão promover a igualdade de oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade dentro do Tribunal.
“Estamos comprometidos em nos tornarmos o Tribunal de Contas mais acessível e inclusivo do Brasil. Vamos construir um ambiente de trabalho cada vez mais acolhedor para todas as pessoas, que além de refletir os princípios constitucionais, inspire e sirva de modelo para nossos jurisdicionados”, afirmou o presidente do TCE-RJ, conselheiro Márcio Pacheco.
O CEDI pode propor soluções e ações afirmativas, além de campanhas de conscientização e capacitação. O grupo também poderá ser consultado sobre projetos a serem implementados no TCE-RJ e atuará na elaboração de diagnósticos sobre diversidade, acessibilidade e inclusão. O Comitê também terá a função de acompanhar a implementação de políticas internas, avaliar processos relacionados ao tema e poderá propor parcerias com instituições públicas e privadas.
De composição mista e multidisciplinar, o CEDI contará com representantes de diferentes setores do Tribunal, além de servidores voluntários representantes de grupos étnico-racial, de mulheres, de pessoas LGBTQIA+ e de pessoas com deficiência.
A criação do Comitê está alinhada às Diretrizes da Gestão para o Biênio 2025-2026 da Corte de Contas. O pressuposto fundamental número 5 do documento aborda o “Aprimoramento de ações de acessibilidade, inclusão, combate ao racismo e valorização da mulher no serviço público no âmbito do TCE-RJ e incentivo à adoção dessas ações por jurisdicionados”.
A criação do CEDI também está fundamentada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e nas recomendações de organismos nacionais e internacionais que defendem os direitos humanos, a equidade e a inclusão no serviço público.
Fonte: TCE-RJ