TCE-RJ determina que Estado se abstenha de assinar contrato para operação das Barcas

Tutela provisória atendeu parcialmente a representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) se abstenha de assinar o contrato decorrente da Concorrência Pública para a contratação de empresa para prestação de “apoio Técnico ao Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro no Estado do Rio de Janeiro”. O acórdão, proferido na sessão plenária realizada em 27 de novembro, atendeu parcialmente a representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade), unidade vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e que elencou uma série de possíveis irregularidades no procedimento licitatório. A sessão pública para definição do prestador do serviço foi realizada em 22 de novembro.

O dispositivo do voto que embasou o acórdão resultante de processo relatado pela conselheira Marianna Montebello Willeman destacou dois pontos principais para fundamentar a concessão parcial da tutela provisória: a ausência de detalhamento e estimativa no edital a respeito da Receita Não Operacional Variável e dos percentuais de compartilhamento de tal receita entre contratada e Estado; e as incongruências e irregularidades identificadas pela CAD-Mobilidade quanto ao cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentado pela Setram, com potencial de configurar antieconomicidade de, ao menos, R$ 389,7 milhões. O titular da Setram também deverá se manifestar, em até 48 horas, acerca das oito possíveis irregularidades que ensejaram a representação formulada.

O acórdão proferido, cabe destacar, analisou parte dos esclarecimentos encaminhados pela Setram em 21 de novembro, em atendimento a decisão monocrática da conselheira Marianna Willeman de 13 de novembro. O documento havia definido prazo de 72 horas para que a Setram respondesse aos questionamentos levantados pela CAD-Mobilidade.  Ao todo, a Coordenadoria chamou a atenção para oito possíveis irregularidades no certame, como previsão irregular de pagamento das milhas náuticas não navegadas e otimização das embarcações utilizadas.

Como parte da argumentação para que o contrato não seja assinado reside nos distintos posicionamentos quanto à metodologia para exame da economicidade, em fala depois da votação, a conselheira-relatora aduziu: “Sugeriria fortemente a realização de uma reunião técnica. Seria importante a Setram requerer esse encontro para que essas divergências possam ser melhor endereçadas por ambas as partes”.

Confira a íntegra do voto condutor do acórdão 

Fonte: TCE=RJ

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